quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Auxílio- Reclusão ou “bolsa bandido”? Talvez precisemos é do bolsa-asno!

Olá boa noite! Bom dia! Sei lá! Dependerá da hora em que você, caro leitor, estiver lendo este post! Meu blog anda meio apagado, sem publicações, mas acho que está na hora de voltar a escrever, tentar fazer desta página uma fonte de pesquisa e descontração para aqueles poucos seguidores que ainda tenho. Em meio aos meus estudos para segunda fase da OAB, e outros concursos, pois o desemprego bateu em minha porta e se hospedou como visita indesejável, eis que me bate o cansaço mental, e como bom gordo que sou, ao invés de procurar fazer um exercício físico, bom para a saúde do corpo e da mente, me proponho a dar uma bela passeada pelo face e destruir um pouco dos neurônios que ainda me restam, lendo a cultura inútil que muitos dos meus, pseudo amigos “faceanos”, publicam em suas contas. O motivo deste meu texto de descontentamento é um “meme” compartilhado no Facebook contendo os seguintes dizeres: “bolsa cadeia! No país em que a bolsa-bandido é maior do que o salário mínimo!”. Oh meu Deus! Santa ignorância! Acho que eles estão falando do auxílio-reclusão! Será?! Brasileiro costuma fechar os olhos para o que costuma estar errado, no entanto revolta-se com o pouco que ainda nos resta de certo e justo neste país, assassinando o bom senso e mandando-o diretamente para o infer... vocês sabem onde! Vamos deixar de lero-lero como diz minha vovozinha e tratemos do que interessa de verdade. Em apertada síntese vejamos do que se trata o auxílio-reclusão injustificadamente chamado de bolsa-bandido. O auxílio-reclusão nada mais é de que um benefício previdenciário. Só isso?! Claro que não abestalhado, falou e não disse nada... Então, como ia dizendo... é um benefício previdenciário destinado às famílias dos detentos que, antes de cometer o crime pelo qual cumpre pena restritiva de liberdade, mantinha um trabalho formal, contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) investindo-se então da importante qualidade de segurado do INSS e como tal, cumprindo os requisitos legais e regulamentadores exigidos pelo RGPS, tais como período de carência, período de graça, entre outros terá direito a todos os benefícios a ele assegurados. Ah! Quanto ao valor do benefício, saibam que ele só não pode ser menor que o salário mínimo, contudo, porém, toda via, poderá alcançar o teto da Previdência Social que se não me engano é de R$ 4.159,00, respeitando obviamente a média dos oitenta maiores salários de contribuição do segurado. O salário mínimo neste caso é só, o mínimo e nada mais! Frise-se que vivemos em um país com direitos e garantias institucionalizadas em uma Constituição e que nem mesmo os limites de uma penitenciária e as circunstâncias de um crime farão com que uma pessoa os perca. Utopia?! Não, não se trata disso, tai o auxílio-reclusão que não me deixa mentir. Muitos desinformados, equivocadamente, associam tal benefício ao crime cometido pelo detento, interpretendo o auxílio como uma premiação à conduta delituosa do meliante. ERRADO! O pressuposto lógico desse benefício nada mais é que a prisão de um segurado, aquele que cometeu um crime e parou de trabalhar. Seu objetivo é não deixar que suas famílias fiquem desassistidas em razão da prisão do seu mantenedor. Não se trata de um benefício vitalício, muito menos de caridade do Estado com “nosso dinheiro”! O benefício cessará, entre outras hipóteses, com o fim na pena restritiva de liberdade momento em que o detento poderá retornar ao trabalho formal, e claro, a contribuir novamente para o INSS. Caso haja morte do segurado este benefício será convertido em pensão por morte. Ressalta-se que em casos de fuga o benefício também será suspenso. Então, caros leitores, penso que está na hora do governo criar o bolsa-asno, assim aquele que for beneficiário poderá comprar um saco de capim para mastigar e não sair por ai publicando asneiras. Perdoe-me os asnos pela comparação... Foi mal!