quinta-feira, 2 de junho de 2011

A Falência da Pena de Prisão no Brasil


A falência da pena de prisão nada mais é que uma subespécie da temática, a “Falência dos Órgãos Públicos”. Assim como a educação, a saúde, o transporte público não poderia ser diferente como o sistema prisional, não há vagas em U.T.I´s por todo o Brasil, como também existem nas escolas Brasil a fora uma cadeira para cada dois alunos, também não a mais lugar para tanto preso, seja ele detento ou condenado.
O sistema é caótico, e o principio da dignidade humana só existe para quem tem recursos para dizer que é humano. Coitados dos pobres! Pobres coitados, dependem do Estado até para ter uma defesa justa, se esbarram em um tratamento literalmente que nem “bicho” merece. Vejamos o que acontece na realidade brasileira:


“Presos foram algemados em uma motocicleta em Natal, no Rio Grande do Norte, devido a superlotação das delegacias e a paralisação dos policias, em greve desde o dia 17 de maio deste ano. Apenas duas estão em funcionamento na capital potiguar”


“A juíza Clarice Maria de Andrade Rocha - a mesma acusada de negligência e fraude no caso da menina de 15 anos que foi presa em uma cela comum com vários homens em Abaetetuba - foi nomeada para cargo em comissão de assessora de juiz (CJS-2), junto ao gabinete da 6ª Vara da Fazenda da capital. A nomeação foi feita pela desembargadora presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Raimunda do Carmo Gomes Noronha, que assinou a portaria Nº. 1.172/2011, datada da última segunda-feira e publicada na edição de ontem (3) do Diário da Justiça”


Diga-se de passagem, “algemados a motocicletas para não fugirem”, Juíza decreta a prisão de uma menina em uma cela com homens, espera aí, não entendi! Criança não comete crime, mas sim ato infracional, também não é presa cumpre medida sócio-educacional, é encaminhada ao conselho tutelar e posteriormente para casas de detenção apropriadas à sua condição. Um absurdo! Mulher presa em cela de homens, não deveriam ser detenções distintas? “Homem com homem, mulher com mulher!”, não é assim que pensa a Juíza no Pará, “tudo junto e misturado!” é assim que ela pensa, parece até seriado de comédia da rede Globo. Como Punição, o CNJ determinou a aposentadoria compulsória da Excelentíssima Doutora. Ruim pra ela não é?
Que País é esse? Já se perguntava Cazuza. Questionamento que ecoa sem resposta até hoje por não concordamos, ou pelo menos maquiamos que é o país da impunidade. Semana passada veio à tona o caso Pimenta Neves, que assassinou a namorada, Réu confesso que estava esperando o julgamento de seu último recurso que tramitava perante o STF com base no Princípio da presunção de inocência. “Matei! Mas sou inocente!” Tenha dó!
Sou estudante de Direito e às vezes me espanto onde pode se chegar manipulando os princípios e as normas constitucionais. Basta ter um bom e esperto advogado e muito dinheiro para pagá-lo.
Voltando ao assunto, o sistema como todo está falido, e já dizia Rui Barbosa “a lei que não protege nossos inimigos, não nos protege”, todo ser humano está fadado a cometer um erro na vida, e muitas vezes esse erro pode custar sua liberdade. Os presos são seres humanos, e como tais já viverem em sociedade. É um pedaço da sociedade que cometeu erros e está pagando por eles, e por pior que sejam ou que se transformem lá dentro, seus direitos estabelecidos por lei devem ser assegurados.
Dentre as literaturas especializadas no assunto, são constatadas as seguintes deficiências e problemas marcantes do sistema penitenciário brasileiro:
I) superlotação carcerária;
II) elevado índice de reincidência;
III) condições de vida e de higiene precárias;
IV) negação de acesso à assistência jurídica e de atendimento médico, dentário e
psicológico aos reclusos;
V) ambiente propício à violência sexual e física, sendo esta ocorrida tanto entre
os próprios detentos quanto entre estes e o pessoal carcerário;
VI) ociosidade ou inatividade forçada;
VII) grande consumo de drogas;
VIII) efeitos sociológicos e psicológicos negativos produzidos pela prisão.

Contudo, não são apenas esses motivos supracitados que culminam no fracasso do encarceramento, falta interesse público, ou melhor, falta interesse do Poder Publico, posto que toda a sociedade anseia por Órgãos Públicos eficazes, eficientes.
A pena de prisão tem como finalidade a ressocialização, a reeducação, areinserção do condenado no convívio social, ao mercado de trabalho, é também a retribuição perante a sociedade, dando respostas mais efetivas para que todos se sintam mais seguros e que sua aplicação sirva de exemplo para que outros não venham a delinqüir.
Caracteriza a falência da pena de prisão, quando nenhum destes objetivos é alcançado, e com um sistema falido como o nosso não há possibilidade de existência de uma pena que atenda as necessidades sociais a dos presos como assim deveria ser.
Este texto não pode ser considerado como leitura acadêmica, ou mesmo análise cientifica. É somente o fruto de uma pesquisa realizada para a faculdade, correspondente ao meu discurso em sala de aula. Mas pelo mais importante, pode e deve ser considerado como um desabafo!